De Luca

Entenda a Nova Lei da Terceirização

Entenda as mudanças aprovadas e como vai funcionar a nova lei da terceirização!

Aprovada em março de 2018 pelo Congresso Nacional, a nova lei da terceirização (NR 13.429) trouxe mudanças em algumas regras que impactam diretamente o empregador e o empregados terceirizados.

Para compreender a nova legislação, é necessário saber como funciona uma contratação de serviços terceirizados.

A terceirização consiste na contratação de um profissional ou empresa prestadora de serviços especializada na execução de atividades que não sejam fins da empresa contratante.

Ou seja, o serviço atua diretamente no segmento da organização. Outro ponto fundamental a ser destacado, é que a relação de trabalho do colaborador terceirizado não há vínculo trabalhista com a empresa contratante.

A seguir, entenda a nova legislação e veja quais as mudanças aprovadas para o segmento terceirizado.

Cenário na Nova Lei da Terceirização

A nova lei gerou dúvidas quanto à contrato de trabalho, quais profissionais podem ser integrados ao regime terceirizado, a responsabilidade sobre a parte financeira e questões como admissão ou demissão.

Contratação de um Colaborador Terceirizado

A nova lei de terceirização determina que qualquer atividade no setor poderá ser exercida de maneira terceirizada.

Sendo assim, a terceirização mantém o mesmo sistema de contratação previsto na legislação trabalhista com os princípios que caracterizam o vínculo empregatício, como: a pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.

Deste modo, o colaborador é considerado e tratado como um empregado mesmo que no contrato o profissional esteja registrado como terceirizado.

Para evitar problemas futuros com a contratação de um colaborador terceirizado a empresa deve tomar conhecimento sobre os custos do contrato e os possíveis prejuízos em consequência de alta rotatividade de profissionais e demissões.

Responsabilidade Financeira das Empresas

A nova legislação determinou que a responsabilidade financeira é subsidiária, o que quer dizer que a empresa tomadora de serviços terceirizados só terá de arcar pelos débitos previdenciários ou trabalhistas, caso a empresa contratante não possa deter a responsabilidade de tais custos.

Desta forma, a empresa de terceirização tem a obrigação de supervisionar o pagamento dos valores previdenciários e trabalhistas para oferecer o suporte necessário ao colaborador de serviços terceirizados.

Para que seja possível uma organização terceirizar seus funcionários, é preciso obter um capital social mínimo por exemplo, uma empresa com até 20 funcionários, o capital mínimo deve ser de R$ 25 mil e assim sucessivamente.

Terceirização das Atividades

Uma das fundamentais mudanças promovidas pela nova lei da terceirização é referente às quais atividades podem ser terceirizadas.

Hoje, independente da configuração das atividades de uma empresa, sendo fim ou meio, os serviços podem ser terceirizados em qualquer setor.

Exemplos dessas relações de trabalho, uma padaria tem a opção de terceirizar seus padeiros e uma companhia de engenharia pode contratar engenheiros terceirizados.

Vale ressaltar que antes da aprovação da nova lei de terceirização, não existia uma lei direcionada ao tema.

Direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Após ser aprovada, a nova lei da terceirização trouxe dúvidas sobre a antiga legislação trabalhista e os direitos revogados no regime CLT.

Entretanto, a nova lei da terceirização não interfere na regulamentação da CLT, mantendo assim, todos os direitos e obrigações trabalhistas previstos no regime dos colaboradores terceirizados.

As mudanças aprovadas na nova lei da terceirização objetiva regularizar a condição de serviços terceirizados no mercado, apresentando novos aspectos sobre a relação de trabalho e até mesmo emprego aos colaboradores.